Seguro Garantia é um contrato que envolve três partes:
Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).
Tomador é a pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador.
Segurador é quem garante a realização do contrato, neste caso, a Seguradora.
o seguro garantia pode ter como Segurado uma parte que não seja a credora das obrigações do tomador, mas sim uma subsidiária em país diferente do país-sede da credora das obrigações ?
Olá, o segurado, no seguro garantia, deverá ser sempre o credor das obrigações. Caso o credor das obrigações faça uma cessão de direitos para a subsidiária, poderá ser possível fazer o seguro garantia.