Por um lado, fechar contratos de licitações é uma grande oportunidade de alavancar o faturamento da sua empresa. Por outro lado, é um compromisso que envolve riscos; se alguma coisa der errado durante a execução do projeto, o custo resultante pode ser elevado, destruindo eventuais lucros do contrato. Por isso é fundamental uma boa gestão de riscos, que deve contemplar ações preventivas e apólices de seguros.

Existem duas abordagens diferentes para blindar sua empresa ao entrar em contratos de licitações. A primeira, é contratar um seguro para as atividades da sua própria empresa. A segunda, exigir o seguro dos seus subcontratados. Nesse artigo, vamos explorar mais a fundo cada uma delas.

Seguro de riscos de engenharia

O seguro de riscos de engenharia é aquele que sua própria empresa, enquanto proprietária ou construtora da obra, deve contratar. Ele garante uma indenização por prejuízos referentes a eventos “súbitos e imprevistos” durante a execução da obra, quebra acidental de equipamentos e danos a terceiros decorrentes da execução da obra.

Seguro-garantia e seguro de responsabilidade civil dos empreiteiros

O seguro-garantia e o seguro de responsabilidade civil são aqueles que você deve exigir dos seus subcontratados, os empreiteiros.

O seguro-garantia para contratos de licitações serve, de fato, como uma garantia do cumprimento do projeto licitado, nos termos especificados em seu contrato. Esse tipo de seguro caminha para se tornar uma exigência em todos os editais de licitação, e o órgão da Administração Pública responsável pelo edital poderá só aceitar propostas de empresas que ofereçam o seguro garantia, ou outra forma de garantia válida, como dinheiro e carta fiança bancária.

Porém, existem outras modalidades de seguro-garantia que a sua empresa pode firmar com os empreiteiros. Nesse caso, o objetivo é assegurar que eles vão cumprir o trabalho para o qual foram subcontratados. Se houver um inadimplemento, a seguradora arca com o prejuízo causado por essa inadimplência, protegendo a sua empresa.

O seguro de responsabilidade civil, por sua vez, protege sua empresa do dever de reparação, em caso de danos causados a terceiros pelos subcontratados.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa passe pelo local de obra onde o empreiteiro está trabalhando no projeto da licitação; sofra um acidente e se machuque; e processe sua empresa pedindo uma indenização. Se o empreiteiro tiver contratado o seguro de responsabilidade civil com a cobertura para esse tipo de ocorrência, é a seguradora quem vai pagar a indenização.

Como você viu nesse artigo, o seguro é a melhor forma de proteger sua empresa – ou seja, reduzir riscos e custos associados aos contratos de licitações. No entanto, o seguro precisa ser escolhido com cuidado! Afinal, não é qualquer apólice que oferece as coberturas certas para o seu caso, e não existe uma solução “tamanho único”.

Por isso, a dica final desse artigo é procurar a ajuda de uma corretora especializada para avaliar as apólices, especialmente do seguro-garantia, antes de começar a fechar contratos de licitações.