Seguro garantia é um tipo muito especial de seguro que o mercado financeiro oferece. Seu objetivo é, além de proteger o patrimônio de um órgão público ou empresa privada que contrate um bem ou serviço, assegurar a continuidade da obra, no caso de o fornecedor do bem ou serviço ter que ser substituído por não cumprir suas obrigações em contrato.

Vamos ver neste texto como isso funciona. Continue lendo!

Tomador, segurado e seguradora

  • Tomador: é a empresa que fornece o produto ou serviço. Ela contrata o seguro, portanto, é quem paga o prêmio. Faz parte dos direitos do contratante exigir isso antes de a obra ou serviço ser iniciado, principalmente se a escolha licitatória foi por edital público. É o risco que o tomador representa que é analisado pela seguradora. Uma vez que ela aceite o tomador, os dois firmam um contrato de contragarantias, em que este coloca à disposição hipoteca de imóveis, penhor, nota promissória, fiança de empresa não ligada ao tomador, etc.
  • Segurado: é o contratante do serviço ou comprador do produto. Ele pode pertencer à esfera pública – federal, estadual ou municipal – e a qualquer um dos três poderes, ou ser uma empresa privada (credor). A apólice de seguro terá o seu nome. Com o tomador, firmará o contrato principal, em que estarão estipulados os direitos e deveres das duas empresas ou pessoas jurídicas envolvidas. Com a seguradora, firmará o contrato de seguro.
  • Seguradora: é a parte que, em caso de sinistro (o tomador não cumprir os deveres assumidos no prazo) oferecerá duas alternativas para o segurado escolher: indenização financeira ou indicação de outra empresa para conclusão do serviço. Depois disso, cobrará do tomador as garantias em contrato, até o ressarcimento do próprio prejuízo.

Atributos do seguro garantia

Como já dito no início, este tipo de seguro é especial, porque garante que a obra ou compra seja finalizada mesmo após a saída do tomador original do acordo, ainda que esteja acontecendo, por exemplo, uma recessão econômica no país. Portanto, o principal objetivo do seguro garantia é essa realização do contrato.

Assim, os valores envolvidos, tanto na apólice quanto nas contragarantias, são mais altos do que o normal do mercado corretor. A garantia costuma ser o valor máximo de prejuízo que o segurado estima ter em caso de sinistro.

Alguns tipos de seguro garantia

  • Seguro garantia do licitante (bid bond): exige que a empresa pública ou privada que vencer a licitação assine o contrato principal já estabelecido pelo segurado, mantendo o preço e respeitando o prazo estabelecidos nele.
  • Seguro garantia do executante (performance bond): é a modalidade que garante o ressarcimento dos prejuízos do segurado em caso de contratos de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços
  • Seguro garantia do judicial: é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.